Somos presos; e presos pelo rompimento.
Por um olhar, por um gesto, por uma palavra, por um comportamento que rompa.
Que rompa com os contratos, com a moralidade, com a normatividade.
O rompimento é a própria anomalia, e o preso, encarcerado, isolado, banido, o próprio anormal.
É necessário racializar e organizar, observar, controlar e castigar.
Prende-se e estigmatiza-se, educa-se, planifica-se e conserva-se.
O remorso que se espera do anormal encarcerado e solitário é a esperança da correção.
A despersonificação, como técnica e intenção, expia vidas, mas não o crime.
Há o trabalho enobrecedor: uma dose diária é o suficiente para suprir qualquer vazio.
O preso: um excluído na estrutura social…
…na prisão, não está excluído daquilo que estrutura essa sociedade: a hierarquia: é governado fora, é governado dentro.
Há os engendrados nos meandros da normatividade: disciplina posta, anormalidades suprimidas: há vontades, mas há o medo.
Há a insuportabilidade das anomalias: mata-se o louco: a loucura diz verdades, permite espontaneidades ingovernáveis, desobedece, desconforma.
Há a reforma para o estigmatizado, e há, da mesma forma o êxito: o efeito é bom e bem-sucedido…
…o estigma não desaparece; aparece o temor: há funcionalidade nisso: o não-estigmatizado não ousa estigmatizar-se.
Tal governo, tal justiça, tal moral: há quem rejeite. Há quem reconheça um único tribunal capaz de julgar: si próprio¹.
Há a prisão interna: aprisionam-se em tipos: irrompível pela necessidade da sobrevivência: a sobrevivência exige papéis, a vida, liberdade.
Hilton Cassiano
¹ Adaptado de “só reconheço um tribunal capaz de julgar-me - eu próprio”. In: HENRY, Emily. Em defesa de um terrorista. A Gazeta dos tribunais, 27 abril, 1894.
